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Fique de olho no rótulo

Se você compra comida embalada, tem que estar atento às novas regras sobre a rotulagem de alimentos lançadas pela Anvisa


O rótulo é a comunicação entre os fabricantes e os consumidores. No início de outubro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou mudanças importantes na forma como essa comunicação é feita no mercado de alimentos.

Após seis anos de trabalho envolvendo diversas instituições da sociedade civil, pesquisadores e o governo, foram aprovadas novas normas para a rotulagem nutricional de alimentos embalados. Elas estão contidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020, publicadas no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro.

Segundo a Anvisa, as novas regras melhoram a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visam auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

De fato, houve uma melhora, dizem especialistas em saúde e nutrição.

Mas também houve polêmica. Em um post no Facebook, o Laboratório de Design de Sistemas de Informação (LabDSI) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) divulgou um parecer crítico às novas regras da Anvisa para rotulagem de alimentos. A imagem abaixo, que ilustra o post do LabDSI, aponta claramente o principal motivo da crítica:




Primeiro, o formato. Em um comunicado divulgado dia 7/10, igualmente crítico às novas normas da Anvisa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) cita uma pesquisa realizada em 2019 com o Instituto Datafolha. A pesquisa apontou que octógonos e triângulos são mais efetivos do que lupas para a compreensão e tomada de decisão de compras dos consumidores.



A lupa, entretanto, não seria um problema, se não fosse pelo tamanho do conjunto de imagens (símbolos, letras e números).


E essa é outra crítica. Em seu post no Facebook, o LabDSI afirma que a tipografia aprovada pela Anvisa, em corpo “muito reduzido” - 3,5% a no máximo 7% quando o recomendado é 10% da face frontal das embalagens - prejudica a visualização. Também aponta que os requisitos específicos para formatação da rotulagem são apresentados com “complexidade descritiva desnecessária”, o que pode dificultar a fiscalização no cumprimento das normas.




“O modelo de triângulos, parece ser mais bem aceito e compreendido pelos consumidores do que outros modelos estudados”, afirmam as professoras Ana Cláudia Mazzonetto e Vanessa Mello Rodrigues, nutricionistas, pesquisadoras do Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições (Nuppre) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).


Em resposta a questões enviadas pela plataforma Jornada do Alimento por e-mail, Mazzonetto, que acompanhou as discussões sobre as novas regras de rotulagem, explicou que, como o modelo de triângulos propunha a utilização de um alerta para cada nutriente crítico em excesso, um produto com três alertas, usando esse modelo possivelmente teria um maior espaço da embalagem ocupado pelos triângulos do que a lupa.


“Além disso, o triângulo preto inserido em um quadrado branco dá destaque e contraste especial ao alerta, o que parece não ser tão evidente no modelo da lupa”, disse a professora.


Outra mudança importante da nova legislação da Anvisa sobre rotulagem é a tabela nutricional. Veja abaixo o que mudou:

  • Contraste - agora passa a ser obrigatório que a tabela seja elaborada com letras pretas em fundo branco para ampliar o contraste e facilitar a visualização e compreensão. Embora a legislação já previsse a necessidade de contraste entre as cores usadas na tabela, a interpretação acabava sendo subjetiva.

  • Açúcares – a tabela terá que incluir os açúcares totais e os de adição. Até agora, o consumidor tem acesso somente à quantidade de carboidratos no produto, sem saber quanto daqueles carboidratos correspondem a açúcares e/ou a açúcar de adição. 

  • Quantidade - A nova legislação também passou a exigir a inclusão na tabela nutricional da informação por 100g, o que facilita a comparação entre produtos similares. Até o momento, essa declaração é feita pelo tamanho da porção, permitindo alguma variabilidade entre os produtos e dificultando a comparação.

  • Ingredientes - outra novidade é que as listas de ingredientes deverão ficar próximas umas das outras. Isso facilita a análise pelo consumidor uma vez que, pensando em escolhas alimentares mais adequadas, é importante analisar as duas informações, pois são complementares. 

Vamos juntos

A Jornada do Alimento é uma plataforma que conecta pessoas e reúne informações sobre o sistema alimentar na Região Metropolitana de São Paulo para promoção do Consumo Responsável. Oferece, ainda, dicas e ferramentas práticas para tornar-se um agente de mudança, aproximando produtores e consumidores, doadores e captadores, provedores e buscadores de informações e conhecimento sobre o consumo responsável de alimentos.

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